quarta-feira, 12 de março de 2008

'Capa e Batina' For Dummies

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Caros colegas,
Faltam já menos de dois meses para a Queima, e algumas dúvidas relativas ao modo de trajar já começaram a surgir e tenho ouvido também algumas.
Para “iluminar” algumas alminhas e dar azo a possíveis esclarecimento de futuras dúvidas, escrevi este texto/tutorial, que explica o uso do código da praxe da ESEC, tintim-por-tintim.

Abrindo o Código da Praxe da ESEC – versão 2007/2008, na página 17 (Livro III – Título I) reparemos no artigo 33º, que é o que queremos destacar. Este artigo explicita, integralmente, como deve ser usado o traje académico. Se aderimos à Praxe, temos então o dever de cumprir as normas que o Código impõe.
Transcrevo e passo a explicar:


“Art. 33º
Para se estar devidamente trajado, é necessário preencher os seguintes requisitos:
A – Traje Masculino


- Ter sapatos, sem apliques metálicos, com número ímpar de entradas para atacadores e meias pretas;
(Logo aqui, uma das dúvidas colocadas há uns tempos por uma pessoa, é resolvida: os sapatos do traje masculino não precisam de ser quadrados à frente. Podem ser, como podem também não ser. Precisam é de ser pretos (embora o Código não explicite), engraxados e com um número ímpar de entradas para os atacadores – normalmente 5 ou 7)


- Ter calça preta, com ou sem bolso;

- Ter colete preto, não de abas ou cerimónia;

- Ter batina que não seja de modelo eclesiástico;
(que seria uma como alguns padres ainda usam)


- Ter camisa branca e lisa, com colarinho de modelo comum, gomado ou não, e com ou sem punhos;
(portanto, o que aqui importa é ser uma camisa branca e com um colarinho sem botões)


- Ter gravata preta e lisa;
- Ter capa preta de uso comum, com ou sem cortes na parte inferior e com ou sem insígnias na parte interior;
(Só podem exercer o corte na capa a partir da primeira Queima.
Não precisam de usar insígnias na capa – o que vou fazer.
As insígnias têm de estar na parte de dentro da capa.)


- Não ter distintivos na lapela, salvo alfinete de curso, ESEC ou Associação de Estudantes (…);
(está à venda nas lojas de pronto-a-vestir académico – Toga, Caloiro, AAC, etc – mas não é obrigatório usar)


- Não ter lenço visível no bolso do peito.

§1º O colete e a batina deverão ter um número de botões pregados correspondentes ao número de casas (os buracos para meter os botões). No colete deve deixar-se o último botão por abotoar, permanecendo a batina sempre aberta;
(portanto, algumas são as vezes em que há que andar com a batina apertada – excepto casos que o código menciona mais à frente – pois o código diz que ela tem de estar sempre aberta, e com o botão de baixo do colete desapertado.)


§2º O bolso posterior da calça, tendo casa, tem de ter botão;
(A maioria dos trajes não tem botão no bolso, mas se tiver um buraco para botão, há que meter lá um também)


§3º A batina deve ter, pregados na parte média posterior, dois botões de tamanho maior; apresentar em cada uma das mangas de um a quatro botões, mas de modo a que o número destes seja igual de ambos os lados. Na parte frontal, à altura do tronco, deverá ter três botões, devendo ter no topo da lapela um pequeno botão ou colchete, com a respectiva casa na lapela oposta, a fim de permitir o fecho da batina em caso de luto;
(Se quiserem tirar botões da vossa batina, podem-no fazer, desde que fique um em cada lado. Verifiquem se a batina fecha bem, pois, em caso de luto, terão de a fechar)


§4º É proibido o uso de botins ou botas, luvas, pulseiras, boina/boné, relógios (exceptuando de bolso), brincos, colheres de café, piercings, anéis (a não ser alianças de compromisso) e outros adereços não autorizados pelo Conselho de Mochos;
(Não usar nada do que ali está escrito, sob pena de serem mandados “destrajar”. Se tiverem piercings que não consigam retirar, cubram com um bocado de adesivo.)


§5º É facultativo o uso do gorro da Praxe, o qual não tem borla, nem termina em bico;
(Se o compraram, sugiro que o usem. Às vezes dá jeito quando vão a atravessar a ponte de Santa Clara – isto, claro, se não forem com os copos, que com os copos não há frio, nem calor)


§6º Em relação à utilização de óculos, são apenas permitidos óculos totalmente pretos, sem armações metalizadas nem apliques metálicos, sendo que também não se aceitam óculos espelhados. Os que violarem este ponto, estão sujeitos à confiscação dos óculos por parte dos membros da Real Tertúlia Bubones, os quais estão plenamente autorizados pelo Mocho Real.
(Esqueçam os Ray-Ban, Arnette, e aqueles estilo-mosca, que a maioria são espelhados. Dão o estilo e tal, mas não são coniventes com o código da Praxe da ESEC)
Pronto, aqui acaba a parte dos rapazes. Vamos às raparigas, que são as que suscitam mais dúvidas.

B – Traje Feminino
Para estar devidamente trajada, é necessário preencher os seguintes requisitos:


- Ter sapatos rasos, sem apliques metálicos; ou sapatos com salto até 4cm (os sapatos não podem ser em bico, nem podem ter salto de agulha, ou cunha);
(portanto, ninguém diz que têm que usar os sapatos da Toga, que aleijam a muitos pezinhos. Podem perfeitamente usar sapatos rasos, desde que pretos, engraxados, e “clássicos”. Claro, quadrados, mas isso é implícito. Nada de sapatos em bico, nem com mais de 4cm. Sugiro que comprem uns party-feet, que são umas borrachas de silicone que se metem nos sapatos – no Jumbo há perto dos preservativos – e que ajudam os pés a não sofrerem tanto)


- Ter meitas altas pretas de Lycra (as meias não podem ser opacas nem de rede);
(As meias da Toga rasgam-se muito facilmente, por isso, a não ser que queiram estar uma semana a comprar meias, vão à Calzedonia – Na Baixa, ou no Dolce Vita – e comprem lá, que já ouvi muitas raparigas dizerem bem das meias de lá. Duram a semana inteira e são confortáveis)


- Ter fato, saia e casaco, preto de modelo simples, devendo a saia não subir 3 cm acima do joelho;
(nada de mini-saias, nem cintos largos, que o código é bastante severo neste aspecto – nem fica lá muito bem. Para medirem rapidamente, basta meterem três dedos na perpendicular com a vossa perna, e fazem os 3cm)


- Ter colete preto, não de abas ou cerimónia;
- Ter camisa branca e lisa, com colarinho de modelo comum, gomado ou não, e com ou sem punhos;
(ler traje masculino, quando se refere ao mesmo)


- Ter gravata preta e lisa;
- Ter capa preta de uso comum, com ou sem cortes na parte inferior e com ou sem insígnias na parte interior;
- Não ter distintivos na lapela, salvo alfinete de curso, ESEC ou Associação de Estudantes (…);

§1º O casaco pode ter ou não bandas de seda (os da toga têm), mas não poderá ter gola de pele, e a saia não pode ser rodada;
(saia justa ao corpo)


§2º Em caso de utilização do colete, as raparigas devem ter o casaco por abotoar; contudo, caso optem por não utilizar o colete, o casaco deve ser abotoado, ficando o último botão desapertado;
(É assim: Usam colete, casaco desapertado. Sem colete, casaco apertado. Sem colete, nem casaco, não estão devidamente trajados. Eu sei, o calor, e tal, mas, para efeitos concretos, só estão trajadas quanto usam o casaco)


§3º Às raparigas é vedado o uso da pasta, com fitas ou grelo, não recolhidas após as vinte horas, havendo praxe, sob pena de apreensão da respectiva pasta por qualquer “Doutor” na Praxe ou “Veterano” mesmo à “Futrica”, e entregue ao Conselho de Mochos a fim deste decidir do destino a dar-lhe;
(portanto, raparigas, a partir das 20h – não este ano, mas para o ano – toca a meter o grelo/fitas dentro da pasta.)


§4º É proibido o uso de botins ou botas, luvas, pulseiras, fitas/banduletes, boina/boné, relógios, brincos (exceptuando brincos pequenos de ouro que não ocupem nada mais para além do lóbulo da orelha), colheres de café, piercings, anéis (a não ser alianças de compromisso), maquilhagem (seja ela qual for), verniz e outros adereços não autorizados pelo Conselho de Mochos;
(nada de apetrechos, brincos grandes – apenas de ouro e pequerruchos, nada de maquilhagem, nem verniz. Uma rapariga pobre não tem direito a usar verniz, por isso quem tem posses para o fazer, também não o deve)


§5º (…)
(igual à parte dos rapazes)

C – (…) Ambos os sexos (…)
1 – A roupa interior ou os bolsos não estão sujeitos a revista;
(se algum “Doutor”(a) palerma usar a desculpa – embora na ESEC não existam abusos desses – já sabem que a Praxe o proíbe)


2 – As insígnias na capa no podem ser visíveis estando esta traçada sobre os ombros;


3 – Somente é permitido o uso de insígnias na capa que serão os da Pátria; Cidade Natal; relacionados com os actos decorrentes da actividade académica (queimas, latadas), excluindo os incompatíveis com a PRAXE ACADÉMICA COIMBRÃ (tais como emblemas de outros clubes que não a Briosa, marcas comerciais ou similares);
(Insígnias mínimas recomendadas: AAC, Portugal, Cidade Nata). Como não podem usar insígnias até à próxima latada, nesta queima não podem meter insígnias na capa)

4 – Deve colocar-se a capa caída sobre os ombros na presença de um professor catedrático, em sinal de respeito para com a pessoa com que se está a falar ou a acompanhar, e em sinal de respeito devido ao local onde se está (Igreja, Catedral, Cerimónia Académica, etc.). Nestas ocasiões, deverão os estudantes ter também a batina abotoada.
Nas Serenatas todos os estudantes que estejam de capa e batina deverão ter a capa traçada.
No caso de luto, deve ter-se a batina abotoada e com as abas fechadas, e a capa caída sobre os ombros;
(cá estão as ocasiões especiais em que se deve ter a batina abotoada e abas abotoadas também: presença de profes catedráticos, sinal de respeito com uma pessoa com quem estamos a dialogar/acompanhar, respeito pelo local onde estamos. A maior parte das vezes devemos ter a batina abotoada, pois estamos quase sempre em diálogo com alguém, mas se não estivermos, devemos tê-la aberta – para as raparigas é o caso do colete/não-colete)


5 - Em ocasiões que se pretende homenagear academicamente alguém, coloca-se a capa caída sobre os ombros; só em casos muito especiais se coloca as capas no chão, totalmente estendidas, para que o homenageado possa passar sobre elas, sendo esta a maior homenagem académica dos Estudantes de Coimbra;
(não é a qualquer pessoa que se estende a capa, atenção.)


6 - O não cumprimento de qualquer um destes requisitos em termos de utilização do traje implicará, imediatamente, o “destrajar” por parte do “Doutor” na Praxe, tenha ele o grau hierárquico que tiver (“Puto”, “Terceiranista” ou “Veterano”). Tal poderá, e deverá, ser recomendado por qualquer elemento da Real Tertúlia Bubones (que terá sempre o aval do Mocho Real), devendo, no entanto, haver sempre uma primeira conversa entre o elemento da Comissão de Praxe e o infractor.

Pronto, está aqui tudo.

Quem não cumprir, sujeita-se.

Mesmo com o pensamento “Ah, ninguém repara”, ou “o resto também o faz”, cabe a vocês decidirem o respeito que têm pela vossa Praxe, à qual aderiram, ao vosso Curso e a todos os estudantes de Coimbra.


Pessoalmente, embora pense que é pessoal a decisão de cada um, sou da opinião que todos devemos estar conscientes das responsabilidades que acarretamos quando usamos um traje académico, pois a Praxe deve ser justa e correcta. Quando vestimos um fato académico, estamos não só a representar um importante valor (a igualdade entre classes, o respeito pela democracia), mas também a representar um curso (Comunicação Organizacional), uma instituição(ESEC e IPC), uma cidade(Coimbra), uma antiga tradição e a nossa própria pessoa.

Se não formos nós a ter respeito pelas regras que nos foram impostas (e que aceitámos), quem terá?


Se a grande maioria das pessoas não respeitam a Praxe, a única coisa que posso fazer é lamentar (não vamos andar a correr atrás de todos, como se fossemos mães ou objectores de consciência de todas as pessoas) e esperar que a Comissão de Praxe esteja atenta a estas coisas.

Pensem num militar: Nem todo o batalhão é sujeito a revista, cabe a cada soldado ter aprumo e cumprir as regras impostas pelo código militar. Assim temos muito mais orgulho pelo fato académico que envergamos e servimos de exemplo a muitas pessoas.


Afinal de contas, não se pede o impossível. E o Código serve para ser consultado, também.


Espero que este texto vos seja útil. Se precisarem de tirar alguma dúvida, estou ao vosso dispor, assim como estão todos os elementos da Real Tertúlia Bubones e da AE.

Agora vou arranjar-me que daqui a pouco é tempo de ir sofrer para o anfiteatro (Contabilidade e Gestão)

João Dias

5 comentários:

Alexandra Bigotte de Almeida disse...

" – Somente é permitido o uso de insígnias na capa que serão os da Pátria; Cidade Natal; relacionados com os actos decorrentes da actividade académica (queimas, latadas), excluindo os incompatíveis com a PRAXE ACADÉMICA COIMBRÃ (tais como emblemas de outros clubes que não a Briosa, marcas comerciais ou similares);
(Insígnias mínimas recomendadas: AAC, Portugal, Cidade Nata). Como não podem usar insígnias até à próxima latada, nesta queima não podem meter insígnias na capa)"

Li o código todinho quer o nosso quer o novo da UC. E não encontrei nada que dissesse que não podiamos usar os emblemas este ano. Eu tambem pensava que só os podiamos uasr a partir da próxima latada, mas não encontrei nad ano código relativamente a isso.

Outra coisa, perguntei ao Exmo Mocho Real se podíamos usar alfinete de curso. Ele disse que só a partir da 2ª matrícula. (Eu sei...o alfiente é LINDO!!é uma pena...). Mas lá está outra coisa que não encotnrei nem num código nem no outro.

Ainda outra coisa...segundo o código é para esquecer os emblemas "dos pais" "do cão" "da tartaruga", etc....
Certo?

Se alguém me puder dar uma ajuda Codificada pela Praxe (:P) agradecia! Vou tentar informar-me sobre isto com o Exmo.

Ora então graci graci. Beijinhos Beijinhos Pessoal.

João disse...

Se o Código não refere que temos que usar o alfinete só na segunda matrícula, o que o Mocho Real diz não é correcto. Se temos um Código da Praxe, é por ele que vamos exercer as nossas actividades praxísticas. É uma questão importante a discutir com o Mocho e os restantes membros da Comissão da Praxe.

Quanto a insígnias apenas no segundo ano, presumi: Se a Latada é "Festa das Latas e IMPOSIÇÃO DE INSÍGNIAS", a imposição destas deve ser feita nessa altura.

Sim, os emblemas do tio, da tia, do pai, da mãe, etc são para esquecer...porque o código diz:

"Somente é permitido o uso de insígnias na capa que serão os da Pátria; Cidade Natal; relacionados com os actos decorrentes da actividade académica (queimas, latadas), excluindo os incompatíveis com a PRAXE ACADÉMICA COIMBRÃ (tais como emblemas de outros clubes que não a Briosa, marcas comerciais ou similares);"

Logo essas não são, de forma alguma, relativas a actividades da Praxe Académica Coimbrã.
Eu não vou meter nenhuma.

Mas acho bem nada de insígnias "extra". Há por aí tanta gente com a capa cheia de emblemas, que aquilo parece uma árvore de Natal, não uma capa negra.

Alexandra Bigotte de Almeida disse...

Pensas como eu... que na Latada é que se põe. Mas (por acaso não reparei se o nosso código diz isso, daqui a pouco já vou ver) no novo código da UC diz que os alfinete de curso são insígnias. Realmente são as insígnias de prata...logo, pelo pressuposto dos emblemas também só pode ser aplicado na Latada de 2008.
Mas lá está, se o código não refere que não podemos usar as insígnias no 1º ano é porque podemos. Pelo menos "para bom entendedor meia palavra basta", não é assim?

Sim, realmente há quem tenha uma árvore de Natal...já vi 31 emblemas numa capa...nem sei meq couberam! :S

Eu decidi pôr os emblemas porque quero que, quando eu for bueeeeeeeeeda velha, a Capa conte a história da minha vida académica. A minha recepção, as queimas pelas quais passei...acho que é giro. Apesar de ser gostar mais da capa totalmente negra.
Digo aqui o que vou fazer para quê, perguntam vocês xD
Ora para tentar fazer com que o pessoal participe e tal no blog...digam lá...vão pôr ou não emblemas? Quais?
Ah! E mesmo que venham dizer que vão pôr "dos pais", "dos irmãos", blá blá, não faz mal. Cada um sabe o que faz ;) Por mim é na boa. Aliás...acho que era muito mais importante o código ter uma alínea que explicasse se se pode ou não usar insígnias no 1º ano do que a proibir o uso de certos emblemas. A capa, para mim, é a parte mais importante do traje. Cabe a cada um decidir o qu faz ou não com ela e or espeito que lhe dá perante a Praxe.
Para além de que, há pessoas com emblemas que supostamente não se podem usar e nao é por isso que são menos Esequianos e que respeitam menos a Praxe. Acho que devem é saber quando e onde é que os emblemas podem ou não estar visíveis.
Por falar nisso, vou criar um postzito com algumas indicações sobre a Praxe e assim.
Bem...o João já disse que não vai pôr emblemas, eu vou pôr o da ESEC, o do Curso e o de Coimbra, por enquanto. No máximo tenciono ter 7. A partir dos 9 já acho um exagero.
E vocês? :)
Santa Páscoa para todos*

Viajar e Descobrir disse...

pessoal...eu ja tenho 3 emblemas, o da escola, o de curso e um oferecido pela madrinha! mas por akilo k percebi nao convem colocar o da madrinha!? tou a pensar meter o da minha terrinha, e depois logo se ve, ainda nao pensei nisso!!
nem sei se os devo colocar este ano!??

Anónimo disse...

Boa tarde! Qual é o melhor sitio para se comprar o traje, na Toga ou no Caloiro? beijocas
Exprimentei ambos e o do caloiro é mais justo ao corpo, gostei mais de me ver com ele mas toda a gente elogia a Toga, nao sei qual escolher.
Uma duvida, nós na ESEC caloiros podemos meter emblemas na capa quando compramos o traje?