Ora bem...código da Praxe da ESEC. Comecemos pelo princípio do princípio.
Página 9. Livro II Título I Art.3º:
II- CALOIROS (nacionais) - Pertencem a esta categoria os alunos que estejam matriculados pela primeira vez na ESEC, sem que antes tenham estado matriculados em qualquer outro estabelecimento de ensino;
IV - CALOIROS ESTRANGEIROS - Pertencem a esta categoria os alunos que, embora já tendo estado matriculados num estabelecimento de ensino superior, estejam matriculados pela primeira vez na ESEC;
V - PASTRANOS - Pertencem a esta categoria os alunos que, tendo sido caloiros nacionais durante o ano lectivo vigente, no espaço de tempo que medeia o cortejo da Queima das Fitas e três dias antes da abertura oficial da ESEC;
Ora bem, neste momento a maioria de nós são CALOIROS (nacionais). Temos depois casos de CALOIROS ESTRANGEIROS (Mélanie, Rita e Carolina (não sei se há mais alguém)). E depois temos o pessoal PUTOS GRELADOS (pessoal que já tem 2 matrículas na ESEC).
Isto só para esclarecer.
Importa também referir que a partir do dia 4 de Maio todos os que de CALOIROS se intitulam passarão a ser PASTRANOS.
Agora, página 14 do Código da Praxe da ESEC, Título VII Da Condição de "Pastrano" a "Puto", Art.16º:
Os "Pastranos" não podem usar emblemas na Capa, podendo contudo traçá-la. Os "Caloiros Estrangeiros" podem usar emblemas na Capa e traçá-la, desde que anteriormente tenham sido "Caloiros" em Coimbra.
Meus queridos colegas, aqui está então a mais pura e nítida verdade.
Nós não podemos usar emblemas até 3 dias antes da abertura oficial da ESEC do próximo ano lectivo. Só quem é PUTO GRELADO ou CALOIRO ESTRANGEIRO (desde que tenha sido caloiro em Coimbra (Caso da Mélanie!)) é que pode.
sábado, 12 de abril de 2008
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